A Secretaria Municipal de Saúde tem mantido o estoque de fraldas para os acamados e adultos carentes do município. Para ter direito ao benefício o interessado deve atender às seguintes exigências:
- Ser usuário vinculado na Unidade Básica de Saúde (UBS) de abrangência ao local de residência;
- Residir no município de Joaquim Felício;
- Possuir Laudo médico com solicitação de fralda geriátrica, emitido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), por profissionais da rede SUS de Joaquim Felício.
O fornecimento das fraldas geriátricas se dará por 3 (três) meses, após a aprovação do pedido, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos quando permanecer a necessidade do paciente, mediante atualização da documentação do usuário, após esse período.
A quantidade entregue será deferida pelo formulário de cadastramento, conforme prescrição e avaliação da documentação apresentada, ficando estabelecido o limite máximo de 03 fraldas/dia (90 fraldas/mês). Um dos primeiros locais que receberam o benefício foi o Asilo São Vicente de Paula que recebeu produtos para os próximos de meses.